logo

TCE determina que Estado e municípios comprem livros de autores mato-grossenses


Resolução obriga inclusão de conteúdos regionais nas escolas e bibliotecas públicas de Mato Grosso.

Por Luiz Carlos Bordin

TCE determina que Estado e municípios comprem livros de autores mato-grossenses

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou a Decisão Normativa nº 06/2025, determinando à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aos 142 municípios a aquisição de livros produzidos por autores mato-grossenses. A medida visa garantir a presença da cultura regional nas escolas públicas e bibliotecas do estado.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Antônio Joaquim, que destacou o descumprimento de leis estaduais que já previam a valorização da identidade cultural local no currículo escolar. “Educação de qualidade é também conhecer nossos escritores, nossa história e nossa geografia. Temos uma produção literária significativa em Mato Grosso que precisa ser reconhecida”, afirmou.

Além da compra dos livros, a resolução obriga a inclusão de conteúdos de história, geografia e literatura mato-grossense nas grades curriculares das redes estadual e municipal. As aquisições deverão ser feitas diretamente das editoras, conforme previsto na Lei nº 12.689/2024, com a devida reserva orçamentária.

Durante a sessão, o conselheiro Guilherme Maluf reforçou a importância da medida e lembrou que há mais de quatro décadas existem legislações que tratam do tema, como as propostas pelos então deputados Francisco Monteiro e Hermes de Abreu. “Temos leis que determinam isso desde os anos 80, mas o Estado ainda desconhece sua própria história. Agora é hora de fazer valer a lei”, disse.

A aprovação da resolução foi precedida por diversas reuniões entre o TCE e a Academia Mato-grossense de Letras (AML). Representantes da instituição — como Cristina Campos, Eduardo Mahon e Flávio Ferreira — alertaram sobre o descaso histórico com a literatura regional nas escolas.

Mahon, ex-presidente da AML, destacou que a Seduc nunca implementou, de fato, um programa permanente de aquisição e uso dos livros regionais. “Desde 1983, a legislação exige isso. Mas até hoje não há um programa institucionalizado”, criticou. Já o vice-presidente da entidade, Flávio Ferreira, considerou a decisão um marco: “Agora temos respaldo jurídico para cobrar os gestores”.

A secretária-geral da AML, Cristina Campos, celebrou a decisão e ressaltou seu impacto nas futuras gerações. “Em tempos de excesso de tecnologia e desinformação, a literatura regional torna-se um elemento essencial na formação dos nossos estudantes”, declarou.

A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias e passa a valer imediatamente. O TCE acompanhará o cumprimento da norma pelos entes públicos.